top of page

Ação questiona legalidade do salário que Raquel Lyra escolheu receber; como o judiciário poderá analisar o caso?

há 2 dias
5 min de leitura

Ação Popular questiona escolha da governadora por vencimentos de procuradora do Estado e aponta possível incompatibilidade da legislação pernambucana com a Constituição Federal


A forma como a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, escolheu receber sua remuneração durante o exercício do mandato chegou ao Poder Judiciário e abriu uma disputa que envolve Constituição Federal, legislação estadual e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


A controvérsia está sendo analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no processo nº 0089711-71.2026.8.17.2001.


O advogado, mestre e professor de Direito Pedro Josephi ingressou com uma Ação Popular na qual questiona a opção da governadora por receber os vencimentos referentes ao cargo efetivo de procuradora do Estado, função que ocupa desde 2005, em vez do subsídio correspondente ao cargo de governadora.


O pedido vai além da mudança na forma de pagamento. A ação também questiona a validade da Lei Estadual nº 18.139/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), e pede a devolução de valores que, segundo os cálculos apresentados no processo, teriam sido recebidos acima do subsídio de governadora.


A diferença salarial é um dos pontos centrais da ação


Segundo os argumentos apresentados por Pedro Josephi, a remuneração de Raquel Lyra como procuradora do Estado, somados salário e auxílios, ultrapassa R$ 60 mil mensais.

A ação sustenta que o valor pode chegar a aproximadamente três vezes o subsídio atribuído ao cargo de governadora.


A partir dessa diferença, o autor estima que o montante excedente acumulado ao longo de quatro anos ultrapassaria R$ 1 milhão.


Para o advogado, o ponto central está na interpretação do artigo 38 da Constituição Federal, que estabelece as regras aplicáveis ao servidor público investido em mandato eletivo.


A tese apresentada na ação é de que a Constituição prevê expressamente a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo para determinadas situações, como prefeito e vereador, mas não faria a mesma previsão para o governador.


Com base nessa interpretação, Josephi questiona se uma legislação estadual poderia criar ou regulamentar uma possibilidade que, segundo ele, não estaria autorizada pelo texto constitucional.


ADI do STF entra no debate


Outro fundamento utilizado na ação é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente a decisão relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.381/AL.


A tese apresentada pelo autor é de que a legislação estadual deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela interpretação dada pelo STF às regras sobre remuneração e afastamento de servidores públicos que assumem mandatos eletivos.


A partir disso, a ação pede que a Justiça reconheça a eventual incompatibilidade da Lei Estadual nº 18.139/2023 com a Constituição.


Há, porém, uma interpretação jurídica diferente


O caso não possui uma única leitura jurídica.


Entre os argumentos contrários à tese apresentada na ação está o entendimento de que o artigo 38 da Constituição Federal determina o afastamento do servidor de suas funções no cargo efetivo, mas não estabelece, de forma expressa, que o governador seja obrigado a receber exclusivamente o subsídio do mandato.


Nessa interpretação, não haveria acumulação de cargos ou de salários, uma vez que a governadora está afastada das atividades de procuradora enquanto exerce o mandato.

A discussão estaria, portanto, concentrada na possibilidade de escolha da fonte remuneratória, e não na acumulação de funções públicas.


Os defensores dessa interpretação também apontam que a opção estaria respaldada pela legislação estadual e poderia ser analisada à luz dos princípios da autonomia dos estados, simetria e coerência do sistema jurídico.


Analogia e precedentes do STF


Outro argumento utilizado por juristas que defendem a validade da medida é a possibilidade de aplicação da analogia em situações nas quais a Constituição não apresenta uma regulamentação específica.


Essa linha de interpretação considera que o STF já analisou situações em que regras destinadas a determinado agente político foram utilizadas, por analogia, em casos semelhantes.


Para essa corrente, a ausência de uma previsão expressa para governadores não necessariamente significaria uma proibição constitucional.


Paulo Câmara também fez opção semelhante


O debate ganhou ainda um componente histórico em Pernambuco.


A opção pela remuneração do cargo efetivo, sem acumulação de salários, já havia sido adotada durante o governo do ex-governador Paulo Câmara, que era auditor concursado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).


O precedente não impede o questionamento judicial da prática nem afasta a possibilidade de controle de constitucionalidade. No entanto, é utilizado pelos defensores da medida para argumentar que a opção remuneratória não surgiu exclusivamente durante a atual gestão.


O que diz o advogado João Victor de Lira?


Para entender os argumentos jurídicos envolvidos na disputa, a equipe de reportagem da Itapuama FM conversou com o advogado e professor de Direito João Victor de Lira.


Na análise apresentada à reportagem, João Victor explicou os principais pontos jurídicos do processo e avaliou as possibilidades de a Justiça pernambucana acolher ou rejeitar os argumentos apresentados na Ação Popular.


Audio cover
Confira a opinião do advogado João Victor de Lira

A questão central, segundo a análise jurídica, é determinar até que ponto uma lei estadual pode regulamentar a remuneração de um servidor efetivo que assume o cargo de governador, diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal.


De um lado, está a interpretação de que a ausência de autorização constitucional expressa impediria a escolha pela remuneração do cargo efetivo. Do outro, está o entendimento de que não existe uma proibição expressa e de que a legislação estadual poderia disciplinar a matéria.


Eventual devolução de valores também pode entrar em discussão


Mesmo que a Justiça venha a considerar inconstitucional a legislação estadual, ainda haverá outra questão a ser enfrentada: o que acontece com os valores já recebidos?

A eventual obrigação de devolução não necessariamente será uma consequência automática.


O Judiciário poderá analisar as circunstâncias em que os pagamentos foram realizados, inclusive o fato de que a opção remuneratória estava respaldada por uma lei estadual vigente.


Também deverá ser considerada a existência ou não de má-fé, além dos efeitos que eventualmente sejam atribuídos a uma decisão de inconstitucionalidade.


Decisão pode estabelecer precedente para Pernambuco


O processo coloca em discussão não apenas a remuneração da atual governadora, mas também os limites da autonomia legislativa dos estados diante das normas constitucionais federais.


Uma decisão favorável ao autor poderá alterar a forma de interpretação da remuneração de servidores efetivos que assumam cargos eletivos no Estado e gerar consequências financeiras relacionadas ao período já transcorrido.


Caso a Justiça considere válida a legislação estadual, por outro lado, será reforçada a tese de que a Constituição não impede expressamente a opção remuneratória adotada por Raquel Lyra.


Por enquanto, não há decisão definitiva sobre a questão. O processo deverá seguir com a análise dos argumentos das partes antes de uma conclusão judicial sobre a constitucionalidade da lei e a legalidade da remuneração recebida pela governadora.


Da redação/Itapuama FM.

Imagem: Reprodução/Instagram/Raquel Lyra.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page