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Justiça de Arcoverde reconhece paternidade post-mortem do alemão Korbinian Andreas Dengler

EXCLUSIVA/ITAPUAMA FM


A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde julgou procedente uma ação de investigação de paternidade após a realização de exame de DNA que apontou probabilidade superior a 99,99% de vínculo biológico entre uma criança e Korbinian Andreas Dengler, falecido em setembro de 2025.


A ação foi apresentada pela mãe da criança, que solicitou o reconhecimento judicial da paternidade e a retificação do registro civil. Segundo os autos, a mulher manteve um relacionamento com Dengler e afirmou que ele teria mantido vínculo afetivo com a criança, embora não tivesse realizado o reconhecimento formal da paternidade em vida.


Saiba mais sobre o caso:




Durante o processo, foram apresentados documentos e outros elementos de prova. A defesa dos familiares do falecido contestou o pedido e questionou, entre outros pontos, a existência de vínculo socioafetivo e aspectos relacionados à situação registral da criança no exterior.


A controvérsia foi esclarecida pela prova genética. De acordo com a sentença, o exame de DNA realizado no processo apresentou probabilidade superior a 99,99% de paternidade. O juiz considerou que não havia elemento capaz de afastar a conclusão da perícia.


A decisão também considerou o fato de a criança possuir registro de filiação socioafetiva no exterior. Segundo a sentença, essa circunstância não impede o reconhecimento da origem biológica, uma vez que os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir juridicamente.


Com isso, o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima declarou Korbinian Andreas Dengler como pai biológico da criança e determinou a inclusão do nome dele no registro civil, além dos respectivos sobrenomes paternos e da identificação dos avós paternos.


Possibilidade de recurso


A advogada da criança, Angellyna Nascimento, afirmou que a parte contrária ainda pode recorrer da sentença e levar a discussão ao Tribunal de Justiça. Segundo ela, porém, a expectativa é de que seja difícil reverter a decisão diante das provas produzidas no processo, especialmente o resultado do exame de DNA.


A advogada também informou que um juiz do Recife determinou que o inventário dos bens de Korbinian Andreas Dengler tramite também em Arcoverde.


Os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e de R$ 2 mil em honorários advocatícios. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (03/08), em Arcoverde. O processo tramita em segredo de Justiça.


Confira o resumo da setença:


A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde julgou procedente uma ação de investigação de paternidade post mortem, envolvendo uma criança e Korbinian Andreas Dengler, falecido em setembro de 2025. A ação foi movida pela mãe da criança, que buscava o reconhecimento judicial da paternidade e a consequente retificação do registro civil.


Durante o processo, foi realizado exame de DNA, que apontou probabilidade superior a 99,99% de vínculo biológico entre a criança e Korbinian Andreas Dengler. O Ministério Público apresentou parecer favorável à procedência da ação.


Na sentença, assinada em 3 de setembro de 2026, o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima reconheceu Korbinian Andreas Dengler como pai biológico da criança e determinou a inclusão do nome dele no registro civil, assim como dos respectivos sobrenomes paternos e dos avós paternos.


A decisão também destaca que a existência de vínculo de filiação socioafetiva registrado no exterior não impede o reconhecimento da paternidade biológica, admitindo-se juridicamente a coexistência dos vínculos parentais.


Os réus foram ainda condenados ao pagamento das custas processuais e de R$ 2 mil em honorários advocatícios. O processo tramita sob segredo de Justiça.


Da redação/Itapuama FM. Imagem: Arquivo pessoal.

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