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Lula sanciona lei que prevê tratamento para luto parental no SUS

27 de mai. de 2025
1 min de leitura

Da redação Itapuama FM com informações da Agência Rádio Web


Imagem reprodução
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Famílias que perderem um filho durante a gestação, no parto ou até 28 dias após o nascimento agora terão direito a tratamento e acolhimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (27), criando a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.


Atualmente, apenas três hospitais no Brasil oferecem esse tipo de atendimento: o Hospital Materno Infantil de Brasília, o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão. Com a sanção, o direito passa a integrar oficialmente a política pública nacional.


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do Projeto de Lei nº 1640/2022, destacou que a nova legislação assegura dignidade às famílias. “Permite que o Ministério da Saúde cobre das maternidades do SUS e privadas o acolhimento adequado, garantindo que mães não sejam expostas a situações de sofrimento, como permanecer no mesmo espaço que mães com seus bebês, além de assegurar apoio psicológico e social”, afirmou.


A nova política prevê ainda a oferta de apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas do óbito e o acompanhamento em gestações futuras. A lei também determina a criação de protocolos clínicos e a formação de profissionais para um acolhimento humanizado.


Outro avanço importante é a alteração na Lei nº 6.015, de 1973, que trata dos registros públicos. A partir de agora, será possível registrar natimortos com o nome escolhido pela família, conferindo um reconhecimento oficial que antes era limitado a dados técnicos como sexo, data e local do nascimento.



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