Justiça suspende regra que permite dentista fazer harmonização facial; CFO recomenda dentistas ignorarem decisão
- Zalxijoane Ferreira

- há 2 dias
- 2 min de leitura

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu na quinta-feira (20/08) a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização facial, tecnicamente chamada de orofacial, como especialidade odontológica.
Esses procedimentos têm sido denunciados como causa frequente de sequelas em pacientes. Em Goiânia, por exemplo, ocorrências resultaram em investigações policiais, prisões preventivas e interdições de clínicas odontológicas por órgãos de vigilância sanitária.
A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que representa os médicos.
Justiça suspende resolução sobre harmonização orofacial
Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
CFO vai recorrer
Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o CFO.
CFO recomenda a dentistas ignorarem decisão
O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.
“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.
Da redação/Itapuama FM. Foto: Reprodução: Portal CFM.




Comentários