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STF amplia Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de violência de gênero; advogada Ingrid Arcanjo explica

A advogada criminalista, Ingrid Arcanjo, participou do programa A Hora do Povo, com René Macêdo, para falar sobre a decisão do STF. (Foto: Zalxijoane Ferreira).
A advogada criminalista, Ingrid Arcanjo, participou do programa A Hora do Povo, com René Macêdo, para falar sobre a decisão do STF. (Foto: Zalxijoane Ferreira).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade na quarta-feira (19) que as medidas de proteção da Lei Maria da Penha podem ser usadas em qualquer caso de violência contra a mulher por motivos de gênero, mesmo que não exista relação de amor ou parentesco com o agressor. A decisão uniformiza esse entendimento de forma nacional.


Para falar sobre o assunto, o apresentador Renê Macedo recebeu no programa A Hora do Povo desta quinta-feira (20/08) a advogada criminalista e professora Ingrid Arcanjo.


"A medida estabelece que a Lei Maria da Penha e suas medidas protetivas de urgência ultrapassam as barreiras do ambiente doméstico ou familiar, aplicando-se à proteção de mulheres em casos de violência de gênero ocorridos em espaços públicos, ambientes de trabalho e na política", explicou Ingrid.

A aplicação cobre mulheres candidatas, servidoras, professoras e trabalhadoras vítimas de stalking ou assédio por desconhecidos ou clientes.


O STF fixou a tese de que qualquer juiz deve analisar o pedido de medida protetiva de urgência imediatamente, sem declinar competência antes de garantir a proteção da vítima.


Foi reiterada a validade da concessão de medidas por delegados de polícia ou agentes em situações de emergência onde não houver comarca instalada (conforme fixado na ADI 6138 pelo relator Min. Alexandre de Moraes).


Acompanhe a entrevista completa no post:


O que mudou na prática?


  • Fim da exigência de vínculo: antes, a lei só valia para o ambiente de casa ou da família (como cônjuges, namorados ou parentes).

  • Punição: com a mudança, qualquer mulher que sofrer agressão por ser mulher está protegida e o agressor não escapa só por não ser parente ou estar fora da casa da vítima.

  • Novos casos cobertos: A regra vale para situações de assédio, perseguição e ameaças feitas por vizinhos, colegas ou desconhecidos.

  • Violência política: A decisão também protege mulheres contra a violência política de gênero, especialmente durante os períodos de eleição.

  • Atendimento rápido: Se a vítima pedir ajuda no juizado errado por engano, o juiz deve analisar o caso na hora se houver risco físico ou mental, e depois enviar o processo para o lugar certo.


Por que o STF tomou essa decisão


Os ministros seguiram o entendimento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará. Esse é um tratado internacional de direitos humanos que o Brasil assinou.


O texto diz que o Estado deve proteger as mulheres contra qualquer violência de gênero, seja na rua, no trabalho ou em casa.


O relator do caso foi o presidente do STF, ministro Edson Fachin. Ele votou pelo provimento do recurso seguido por todos os demais ministros.


Atualização da Lei Maria da Penha


Fachin observou que, embora a proteção da mulher no espaço doméstico seja o eixo central da Lei Maria da Penha, isso não significa que agressões motivadas pelo gênero praticadas em outros ambientes possam ficar sem instrumentos equivalentes de proteção às vítimas.


Edson Fachin enfatizou que a violência de gênero tem caráter estrutural e está relacionada a relações assimétricas de poder que produzem subordinação e restringem a autonomia feminina em diferentes ambiente sociais.


Dessa forma, lembrou, o elemento determinante não é o local da agressão, nem a existência de relacionamento afetivo, mas o fato de a violência ser praticada contra a mulher em razão de sua condição feminina em relações sociais, profissionais e institucionais.


Fachin disse ainda que, ao partir da premissa de que toda forma de violência baseada no gênero constitui forma de discriminação que implica grave violação de direitos humanos, “conclui-se que o regime das medidas protetivas de urgência não se subordinam a rito processual específico, nem às regras de configuração da organização judiciária. Trata-se de instrumento de tutela, aplicável às situações de urgência em relação à violência contra a mulher baseada no gênero”, enfatizou.


Medidas protetivas têm função preventiva, diz Fachin


O ministro-relator enfatizou ainda a função preventiva das medidas protetivas. Ele destacou que episódios de violência contra a mulher não devem ser vistos necessariamente como fatos isolados, já que podem integrar um processo de escalada.


Nesse sentido, a intervenção estatal precoce se torna essencial para interromper ciclos de violência antes que ocorram consequências mais graves, tais como sequelas e até a morte da vítima ou mesmo de seus filhos ou parentes – violência vicária.


Edson Fachin lembrou dados do Atlas da Violência 2026 apontando que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. E frisou que o atlas indica que 64% dos casos ocorreram no ambiente doméstico, mas 22,3% foram em contextos comunitários, mistos e institucionais. O ministro aponta que os números atestam que a violência de gênero ultrapassa as relações familiares ou íntimas das vítimas.


Da redação/Itapuama FM. Informações: Portal g1.

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